IDE — Ir, Discipular, Enviar

"Ide, portanto, e fazei discípulos de todas as nações." — Mateus 28:19

A Igreja Presbiteriana Reformada (IPR) Parque das Nações não existe para si mesma. A nossa razão de ser está intrinsecamente ligada à missão que Cristo confiou à Sua Igreja: proclamar o evangelho da graça de Deus a todas as pessoas, começando no Parque das Nações e estendendo-se até aos confins da terra.

"Mas recebereis poder, ao descer sobre vós o Espírito Santo, e sereis minhas testemunhas tanto em Jerusalém, como em toda a Judeia e Samaria, e até aos confins da terra."— Actos 1:8
O Nosso Campo Missionário

De Jerusalém aos Confins da Terra

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Parque das Nações

A nossa Jerusalém — o ponto de partida da missão.

🌉

Lisboa

A nossa Judeia — a cidade que queremos alcançar.

🇵🇹

Portugal

A nossa Samaria — uma nação com rica herança reformada.

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As Nações

Os confins da terra — onde o Espírito Santo nos levar.

Três Eixos de Missão

01

A Plantação de Novas Igrejas

Acreditamos que a plantação de novas igrejas é a forma mais eficaz de evangelização. O nosso objectivo é que a IPR Parque das Nações sirva como um modelo replicável para a fundação de novas congregações em Lisboa e noutras cidades de Portugal.

02

O Testemunho Pessoal

A missão não é apenas uma actividade institucional; é a vocação de cada crente. Encorajamos os nossos membros a viverem a sua fé de forma autêntica e intencional nos seus locais de trabalho, nas suas famílias e nas suas comunidades.

03

A Acção Social

Acreditamos que o evangelho tem implicações profundas para a sociedade. A nossa missão inclui o cuidado pelos mais vulneráveis, a promoção da justiça e a demonstração do amor de Cristo através de acções concretas de compaixão e solidariedade.

Uma Federação Sinodal em Portugal

No horizonte de no máximo dois anos, o objectivo é constituir uma Federação Sinodal — o modelo original de governo presbiteral estabelecido por John Knox na Escócia do século XVI. Neste modelo, as congregações locais mantêm a sua autonomia pastoral mas estão ligadas por um Sínodo que garante unidade doutrinária, responsabilidade mútua e capacidade de missão coordenada.

O artigo 22.º, n.º 3 da Lei n.º 16/2001 permite que uma igreja inscrita funde novas congregações locais sob o seu chapéu institucional, tornando este caminho juridicamente viável desde o primeiro registo.